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segunda-feira, 23 novembro 2020 15:30

Estamos a recrutar Presidente para Comissão Administrativa da CVP de Santo Tirso.

Oferta Pública de Voluntariado

Local: Delegação da CVP de Santo Tirso

Tipo de Contrato: Voluntariado, 18 meses

Presidente da Comissão Administrativa da Delegação de Santo Tirso da Cruz Vermelha Portuguesa (Voluntariado)

Oferta de Voluntariado da Cruz Vermelha Portuguesa 

Entrega de candidaturas até 15 de dezembro, 2020

 

Contexto Organizacional

A Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, que desenvolve a sua atividade devidamente apoiada pelo Estado, no respeito pelo Direito Internacional Humanitário, pelos Estatutos do Movimento Internacional e pela Constituição da Federação da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Constitui missão da CVP prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

A CVP desenvolve a sua actividade em obediência aos princípios fundamentais e recomendações do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, estabelecidos em Conferência Internacional.

Os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho são:

a. Humanidade - a Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos;

b. Imparcialidade - a Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais, credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades, sem qualquer espécie de discriminação;

c. Neutralidade - a Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos, abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, racial, filosófica ou religiosa;

d. Independência - a Cruz Vermelha é independente e, no exercício das suas actividades como auxiliar dos poderes públicos, conserva autonomia que lhe permite agir sempre segundo os princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha;

e. Voluntariado - a Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada;

f. Unidade - a Cruz Vermelha é só uma. Em cada país só pode existir uma sociedade que está aberta a todos e estende a sua acção a todo o território nacional;

g. Universalidade - a Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as sociedades nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.

 

Descrição Geral da Função

Promover e apoiar a atividade da Estrutura Local da CVP, na prossecução da sua missão estatutária, garantindo os processos de gestão administrativo-financeira e reporte devidos e respeitando os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha.

 

Responsabilidades da Função

Compete ao Presidente da Comissão Administrativa assegurar o prestígio, a orientação, o desenvolvimento e a representação da delegação local, especificamente:

a.       Propor os restantes dois elementos da Comissão Administrativa, cumprindo igualmente os requisitos para a função de Presidente da Comissão Administrativa previstos de seguida;

b.       Representar a delegação junto das autoridades e demais instituições locais;

c.       Presidir às reuniões da Comissão Administrativa da delegação local;

d.       Supervisionar a execução das decisões e deliberações dos órgãos nacionais e da assembleia da delegação local;

e.       Convocar, extraordinariamente, reuniões da assembleia da delegação local;

f.        Pronunciar-se sobre a atribuição da qualidade de membros zeladores e honorários na sua área de jurisdição.

 

Responsabilidades da Comissão Administrativa

As Comissões Administrativas das delegações locais encontram-se obrigadas a:

a. Cumprir as normas e orientações emitidas pelos órgãos nacionais;

b. Prestar atempadamente de todas as informações que lhes sejam solicitadas pela direcção nacional, pelo delegado regional e pelo conselho de curadores;

c. Obter recursos próprios com vista à sustentabilidade económica e financeira das respectivas delegações locais, no respeito pelas normas e instruções em vigor;

d. Elaborar, anualmente, o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas do exercício, bem como apresentar, trimestralmente, à direcção nacional balancetes e relatórios de execução orçamental;

e. Manter, devidamente organizada e actualizada, a contabilidade, de acordo com as normas aprovadas pela direcção nacional e com o legalmente estabelecido sobre esta matéria.

Compete à Comissão Administrativa da delegação a gestão, a nível local, da actividade da instituição, designadamente:

a. Dirigir a execução das tarefas próprias da CVP, na respectiva área, tendo em conta as orientações dos órgãos nacionais e locais;

b. Aprovar o plano de actividades e o orçamento da delegação;

c. Promover o recrutamento de membros e a angariação de fundos, de forma a garantir a sustentabilidade da delegação;

d. Procurar, activa e permanentemente, melhorar a organização e a actuação da delegação;

e. Difundir na sua área, em todas as suas actividades, os princípios e ideais da Cruz Vermelha;

f. Aprovar o relatório e contas a submeter ao conselho de curadores da delegação local;

g. Desempenhar as funções que lhe forem expressamente delegadas ou determinadas pela direcção nacional;

h. Criar as condições para existência dos órgãos sociais locais, ao abrigo dos estatutos CVP, que permitam a nomeação de Direção Local;

i. Outras competências atribuídas por decisão da Direção Nacional.

 

Modalidade da candidatura

Enviar Nota Curricular e Carta de Motivação para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Indicar assunto do e-mail: CANDIDATURA Presidente CA CVP Santo Tirso

Requisitos para a Função

a.       Ser Voluntário(a), sem qualquer relação laboral com a CVP;

b.       Identificar-se com os princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e agir em conformidade com os mesmos no desempenho das suas funções;

c.       Não exercer cargos directivos em demais instituições sociais e/ou políticas locais;

d.       Não exercer outros cargos na CVP;

e.       Preferencialmente, não exercer intensa actividade partidária, religiosa ou outra que possa comprometer o respeito pelos princípios fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha.


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